DIREITOS DO IDOSO
Este conteúdo tem o intuito de demonstrar, através de um
estudo de caso, o quanto evoluiu os direitos sociais e em específico os do
idoso. Esclarecer e demonstrar o apoio e a importância que a Atenção Básica –
através da Estratégia de Saúde da Família (ESF)-, tem em relação à população dependente
exclusivamente do SUS, além claro de toda a rede de saúde como, por exemplo, o
Centro de Referência e Atenção do Idoso (CRAI) e o Centro de Referência
Especializado da Assistência Social (CREAS) que, através da rede de saúde fazem
toda a diferença apoiando a Atenção Primária da Saúde.
Podemos perceber uma longa trajetória dos sistemas de
proteção social no Brasil, que conta hoje, com a oferta de serviços, planos,
programas, projetos e benefícios em um sistema de rede. Porém, a mesma deve
dispor de pessoal não apenas capacitado, mas também comprometido, para que os
objetivos do SUAS sejam alcançados, de maneira integral pelos indivíduos e
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.
Deve-se atentar também, que a proteção primeira é a individual e a familiar, no
entanto, quando as mesmas se apresentarem insuficientes, o Estado deve intervir
de maneira a desenvolver as potencialidades e garantir direitos.
Nesse contesto a Assistência Social constitui uma área
estratégica para a manutenção de uma ampla rede de proteção para as pessoas
idosas que, para além do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na
Constituição, inclui: centros de convivência, casas, lares, abrigos, centros de
cuidados diurnos, atendimento domiciliares, dentre outros em articulação com as
demais políticas públicas.
Demonstramos aqui a maneira com eficácia de como acolher,
tratar, cuidar, encaminhar e acompanhar uma pessoa idosa que necessita de
cuidados que vão além do âmbito familiar. Pois as família, apesar de terem suas
responsabilidades, não são capazes sozinhas de lidar com situações, muitas
vezes inédita em suas vidas necessitando assim de apoio do Estado. Neste caso a
Atenção Básica Primária ao qual inicia o primeiro acolhimento.
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
A Estratégia de Saúde da Família faz parte da Política de
Saúde e Atenção Primária à Saúde, que também pode ser conhecida como Atenção
Básica de Saúde. Esta estratégia é caracterizada pelo desenvolvimento de um
conjunto de ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
Todas estas ações são desenvolvidas por uma equipe de saúde
composta por médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista e Agente
Comunitário de Saúde (ACS) que são voltados às pessoas, às famílias e aos
territórios.
A Estratégia de Saúde da Família possibilita a longa duração
da relação entre a equipe de saúde e os usuários. Sendo assim o foco da Atenção
é a pessoa e não a doença.
Durante esse longo período de relação entre os usuários e a
equipe de saúde, acontece uma maior relação de confiança, fortalecendo assim o
vínculo que demonstra o diferencial na Estratégia de Saúde da Família. Ou seja,
para o usuário, o vínculo existirá quando ele perceber que a equipe contribui
para a melhoria da saúde e da sua qualidade de vida.
Uma das formas de se concretizar todo esse princípio e esse
vínculo é através do acolhimento. A partir deste acolhimento se caracteriza o
modo de agir que dá atenção a todos que procuram os serviços, não somente
ouvindo suas necessidade, mas percebendo aquilo que, muitas vezes não é dito.
Dessa maneira a Atenção Básica de Saúde ou a Estratégia de Saúde da Família
(ESF) funcionam como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas
redes de saúde.
CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS), é uma unidade pública da Assistência Social e que o cidadão e/ou
famílias podem ser atendidos de maneira continuada e especializado quando advir
de situação de ameaça ou violação de direitos, violência essas que são: física,
psicológica, sexual, tráficos de pessoas, etc. Estes cidadãos são inclusos:
crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e mulheres.
De maneira articulada com redes de serviços da Assistência
Social, órgãos de defesas de direitos e demais políticas públicas, realizam
ações no território consolidando a perspectiva de inclusão da família em uma
organização de proteção que colabore para a reestruturação de sua realidade.
O CREAS faz parte da Política de Assistência Social e
conforme os parâmetros delineados pela NOB-RH/ SUAS e pela resolução CNAS nº
17/ 2011, os recursos humanos de cada serviço devem ser dimensionados de acordo
com a demanda, sendo assim os municípios de pequeno porte I, II e Médio porte
são compostos por: 1 coordenador; 1 Assistente Social; 1 Psicólogo; 1 advogado;
2 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários);1 Auxiliar
administrativo. Para municípios de grande porta, Metrópole e DF são compostos
por: 1 coordenador; 2 Assistentes Sociais; 2 Psicólogos; 1 Advogado; 4
profissionais de nível superior ou médio ( abordagem dos usuários); 2
Auxiliares administrativos.
Os serviços ofertados pelo CREAS de
relevância e que podem incluir a Sra. Lúcia e família é o Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O PAEFI é um sérvio de orientação e
acompanhamento de famílias que possuem um ou mais indivíduos em situação de
vulnerabilidade, como ameaça ou violação de direito. O objetivo é preservar e
fortalecer os vínculos familiares e com
a comunidade, além de fortalecer a função acolhedora das famílias.
No caso específico da Sra. Lúcia, por
se tratar de uma idosa, como deficiência e em situação de abandono e maus
tratos por parte da família, encaminha-se para o CREAS e em específico PAEFI.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) faz parte da
política de Assistência Social que está integrada às outras duas políticas que
fazem parte da Seguridade Social, porém, não contributiva. Ou seja, para ter
direito a este benefício, não é necessário contribuição ao INSS.
O BPC garante ao beneficiário um salário mínimo mensal à
pessoa com deficiência de qualquer idade, idosa a partir de 65 anos que sejam
incapazes fisicamente, mentalmente, intelectualmente ou sensorialmente de longo
prazo, desde que, esta incapacidade seja de no mínimo dois anos. Além disso, os
familiares que convivem na mesma residência têm que ter obrigatoriamente uma
renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente.
Algo importante sobre o BPC, é que
não dá direito ao 13º salário e após a morte do beneficiário, o BPC é
automaticamente cancelado.
São requisitos importantes e obrigatórios para se ter direito
ao BPC: Ser brasileiro; nato ou naturalizado ou possuir naturalidade
portuguesa; comprovar residência fixa no Brasil; possuir renda per capita
familiar de ¼ do salário mínimo vigente; não pode estar recebendo nenhum outro
benefício da Seguridade Social ( ex: aposentadoria e pensão) ou de
outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de
natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem; idoso
a partir de 65 anos, tanto para homem quanto para mulher; pessoa com
deficiência: qualquer idade, desde que comprove, em perícia médica,
impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), físico, mental, intelectual ou
sensorial; estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal (CADÚNICO); o requerente/ beneficiário e todos os membros de seu grupo
familiar devem estar cadastrados no CPF, cujos números devem ser apresentados
ao pedir o benefício.
VERBA ALIMENTAR
A família é o apoio principal do indivíduo e é responsável
pelo seu crescimento, sendo assim, o núcleo da sociedade. Com esse
entendimento, os pais são responsáveis pelos filhos mais novos, assim como os
filhos mais velhos são responsáveis pelos pais idosos.
O Estatuto do Idoso em seu artigo 30, diz que: “ É obrigação
da família, da comunidade, da sociedade e Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Já no artigo 40, relata: “ Nenhum idoso será objeto de
qualquer tipo de negligência,, discriminação, violência, crueldade ou opressão
e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da
lei.
No capítulo III, que trata dos alimentos,o artigo 13 diz que:
“ As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor
de justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de
título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil”.
Dessa maneira, estar claro que, a
responsabilidade e o órgão legitimado pela lei a se procurar é a Defensoria Pública
a pessoa encarregada é o Promotor de Justiça.
Sendo assim, a Sra.
Lúcia está amparada pela lei que obrigará seus filhos a lhe auxiliar com
alimentação. Porém, se seus familiares e/ou filhos mais velhos não puderem, por
motivos financeiros ou outro motivo que passe pelo âmbito econômico, de prover
o seu sustento, comprovadamente, o passo seguinte será atribuído ao poder
público que, através da política de Assistência Social entrará em ação (Art. 14
do Estatuto do Idoso – Lei 10741/ 03).
A REALIDADE DO IDOSO E SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS: O caso da Sra. Lúcia
O caso em questão é o de uma idosa de 75 anos de idade,
chamada Lúcia¹. Essa idosa convive com apenas um filho (Marcelo¹), apesar de ter
outros que não moram com a mesma.
A Unidade Básica de Saúde do local ao qual a Sra. Lúcia mora,
a acompanha través de uma Agente Comunitária de Saúde (ACS) de onde, por meio
de visitas domiciliares tiveram que intervir nesta família pelo fato de a idosa
não ter condições para receber seu benefício e muito menos comprar mantimentos
para o seu sustento, além de pagar contas, etc. Além disso, o filho não tem
capacidade alguma por ser um dependente químico. Por não terem o profissional
do Serviço Social na Unidade Básica do território, o CREAS foi acionado.
O Assistente Social do CREAS juntamente com a Unidade de
Saúde e a equipe de profissionais de ambas as instituições se uniram em prol de
apoio a Sra. Lúcia.
Em sua observação e visita domiciliar, sabe-se que através
desse acompanhamento feito pela Estratégia de Saúde da Família (ESF)
representada pela Unidade Básica de Saúde, que a Sra. Lúcia, recebe o Benefício
de Prestação Continuada (BPC) e que o seu filho Marcelo é dependente químico.
Algumas ações já haviam sido feitas posteriormente pela
Unidade Básica de Saúde no intuito de apoiar esta idosa, por exemplo: a ACS que
a acompanha, nesse apoio estratégico, recebia o seu pagamento do BPC – apesar
de que essa ação não faz parte das atribuições das atividades do ACS.
Devidamente autorizada pela mesma e acompanhado pelo CREAS,
foi pactuada esta estratégia de apoio a idosa.
Os problemas da Sra.
Lúcia foram se agravando a partir do momento em que seu filho Marcelo resolveu
acusar a ACS de roubar o dinheiro de sua mãe. Dessa maneira a idosa ficou
dependendo exclusivamente do filho, pois a ACS não quis mais se responsabilizar
por essa tarefa, devido ao transtorno causado pelo filho da idosa e a partir daí
os problemas só se agravaram.
Através dos
instrumentos técnico-operativos: visitas domiciliares, reuniões, observações,
conversas informais, que foram utilizados através da equipe multidisciplinar da
ESF e do CREAS, cujos profissionais são: na ESF, Enfermeiro, Auxiliar de
enfermagem, Médico e ACS, já no CREAS com Assistente Social e Psicólogo, foram
organizadas em prol da Sra. Lúcia, um maior acompanhamento e uma nova
estratégia de atenção devido a já se saber que a mesma estar passando
necessidades, como a falta de higiene e alimentação, além do tratamento de
quimioterapia que fazia e que abandonou. Soma-se a isso a energia e a água que foram cortadas de sua
residência. Agrava-se assim seus problemas e a Sra. Lúcia entra em uma profunda
depressão, desistindo de tudo, inclusive
da quimioterapia e passa seus dias
chorando.
(1) nomes fictícios
ATRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL -
RELAÇÃO AO IDOSO E SUA FAMÍLIA
O Assistente Social
tem um papel importantíssimo na condução de acolhimento e atendimento ao idoso
e sua família. São várias as atribuições, porém, em específico no caso desta
família da idosa Sra. Lúcia, as atribuições são: elaborar e planejar, junto com
os demais profissionais de saúde, ações sócio educativas de atenção à saúde do
idoso; acolher o idoso e sua família; socializar informações em relação ao
acesso a serviços, objetivando a garantia de direitos do idoso e sua família;
elaborar junto com a equipe de Atenção Básica, planos de Estratégias de
Atendimento Integral e especializado para a pessoa idosa; planejar, executar e
avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito;
Incentivar e propor a participação do
idoso e sua família no processo de decisão do tratamento proposto pela equipe
multiprofissional; Investigar suspeitas de violação de direitos contra a pessoa
idosa e realizar denúncias, caso constatado, as autoridades competentes para
tomar providências cabíveis; fornecer suporte e apoio familiar nos casos de
cuidado e tratamento de idosos acompanhados ou incapacitados.
Diante de todas as atribuições
existentes e as objetivas para esta família, o primeiro passo estratégico a ser
dado de antemão é o auxilio e atenção específico ao Marcelo (filho da Sra.
Lúcia), no que tange a um tratamento de
desintoxicação pelo consumo de drogas, abordá-lo, orientá-lo, oferecer ajuda,
através de consultas médicas e encaminhamento à rede assistencial que, no caso,
envolveria o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) cuidando do tratamento de
Marcelo que, no decorrer da “investigação”, descobriu-se ser o pivô de todo o
problema familiar, tanto da Sra. Lúcia, quanto da ausência dos demais filhos da
mesma e irmãos de Marcelo.
O CAPS é dotado de equipe de
multiprofissionais e transdisciplinares, realizando atendimento a usuários com
transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimentos e/ou transtornos
mentais em geral, além de pessoas dependentes químicos, como uso de crack,
álcool ou outras drogas.
A partir desta análise, o cuidado e
atendimento da idosa envolve várias questões. Como se trata de uma pessoa
debilitada e dependente do auxílio de um cuidador, tanto para o manuseio higiênico
e alimentar, quanto para o cuidado na casa, de maneira geral, como por exemplo,
manutenção da residência, no pagamento de água e luz que foram cortados,
arcando com o recebimento do benefício da idosa, haja visto que, o filho que
convive com a mesma é incapaz de arcar com tudo isso, sabendo ainda que a Sra.
Lúcia possui mais filhos que residem em outros locais, o Assistente Social precisa
entrar em contato com estes filhos, pois como a idosa não possui mais nenhum
parente vivo, estes serão os responsáveis por ela.
Para Sra. Lúcia poder desenvolver
atividades que possam contribuir para a sua qualidade de vida, foi solicitado
um encaminhamento ao Centro de Referência ao Idoso (CRAI). Os idosos que
possuem graves problemas de saúde que comprometam a capacidade funcional
(autonomia e independência) por doenças não transmissíveis e incapacitantes,
comuns no envelhecimento, exemplo: Parkinson, demências, acidente vascular
cerebral, etc., são demandados ao CRAI, pois lá serão ofertadas atenção
especializada em saúde do idoso e apoio matricial às equipes de Estratégia de
Saúde da Família na Atenção Básica. O CRAI oferece atendimento em geriatria e
gerontologia, sempre destinadas a pessoas idosas. Passará por uma avaliação
inicial, só então será definido o plano de cuidados com propostas de
intervenção de acordo com as demandas e necessidades.
A equipe de apoio é composta por:
geriatras, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais,
nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais,auxiliares e técnico em
enfermagem .
Próximo passo é o de convidar o filho
mais velho ou o que se prontificar a tomar a frente da situação, se for o caso,
para a interação do problema e, através desse primeiro passo convidar os demais
filhos a assumirem as devidas responsabilidades para cada um. Se positivo, orientá-los
a respeito do tratamento oferecido ao Marcelo pelo CAPS e sobre o benefício da
Sra. Lúcia, o BPC.
Caso contrário, sob negação dos
filhos, o Assistente Social deverá tomar medidas mais drásticas acionando o
Ministério Público que acionará a família responsável pelo idoso.
ORIENTAÇÃO FAMILIAR- DIREITOS E DEVERES
SOCIAIS
A família como base e núcleo da
sociedade precisa entender sua relevância, sua importância, como também
obrigações. Por essa razão, ao acionar os filhos da Sra. Lúcia, faz-se
necessário uma abordagem ampla em torno deste assunto, com o intuito de
orientá-los de uma maneira esclarecedora para que encontrem o caminho a ser
percorrido da melhor maneira.
Em se tratando de BPC, o benefício ao
qual a idosa é beneficiária, faz-se necessário algumas pontuações
esclarecedoras à família. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é quem
garante o BPC ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência.
O que os familiares precisam entender
é que, para manter este benefício, o idoso que convive com familiares, os
membros, necessariamente, têm que ter a renda per capita de até ¼ do salário
mínimo vigente, ou seja, ao assumirem a responsabilidade com a Sra. Lúcia,
precisam definir se vão passar a morar com a mesma ou contratar alguém para
seus cuidados, pois isso fará muita diferença quanto a manutenção desse
benefício.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade ( Art. 229; DIREITO DO IDOSO).
Quanto a obrigação à alimentação,
manutenção em geral, os filhos tem toda a orientação a respeito de suas
obrigações quanto a isso. São obrigados quanto filhos e únicos parentes da
idosa (Sra. Lúcia), a cuidarem e proverem de suas necessidades, sob pena da lei.
CONCLUSÃO
Demonstrei aqui um estudo de caso relacionado ao
idoso e à Política de Proteção à pessoa idosa e para isso foi necessário
evidenciar a Estratégia de Saúde da
Família (ESF) que visa a reorganização
da atenção básica no país, fazendo parte da Política de Saúde e Atenção
Primária à Saúde tendo como foco a pessoa e não a doença, contribuindo para a
melhoria da saúde e qualidade de vida do usuário funcionando como um filtro
capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde. Assim como o Centro
de Referência Especializado (CREAS), que faz parte da Política de Assistência
Social, composto por uma equipe multidisciplinar. É uma Unidade pública que
oferta serviço especializado e continuado às famílias e indivíduos em situação
de vulnerabilidade buscando construir um espaço para acolhimento dessas pessoas
colaborando para a reestruturação de
suas realidades.
Nesse contexto, nos referimos ao caso da idosa Lúcia, uma
senhora com 75 anos de idade, beneficiária do BPC, vivendo em situação precária
com problemas de saúde e sem apoio familiar com o filho, que convive com a
dependência química. Como sabemos, segundo o estatuto do idoso é obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e Poder Público os cuidados com o idoso.
A partir do primeiro acolhimento da ESF, Atenção Básica e
Primária da Saúde, toda uma rede de atenção à saúde e em especial à do idoso
foram acionadas – através da equipe multidisciplinar tanto da Unidade Básica de
Saúde quanto do Creas-, encaminhamentos necessários para esse apoio familiar.
Dessa forma, concluímos que, juntamente com toda a equipe
multidisciplinar, o Assistente Social tem um papel de suma importância para
garantir os direitos dos cidadãos. Foram elaboradas ações para oferecer suporte
e apoio às necessidades demandadas, priorizando tratamento específico para o
filho usuário de drogas - também para a idosa, cada um com a sua referência-, o
qual foi identificado como o responsável principal pela problemática desta
família. Dessa maneira todo um sistema foi envolvido e utilizado de maneira a
conceder a essa idosa todos os seus direitos garantidos por lei.
Autor: Ivanildo Miranda