OS CONSELHOS E SUAS
CONFLUÊNCIAS COM O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL
Este conteúdo tem o
objetivo de informar, esclarecer e identificar de maneira prática e objetiva
tudo o que for relevante no que se refere ao Projeto Ético-Político da
Assistência Social além das leis que regem a categoria do Assistente Social,
como também os equipamentos existentes nos municípios que enfrentam todas as
mazelas da questão social.
Equipamentos estes,
que dependem e muito de vários profissionais de categorias distintas, - mas que
atuam em prol de um bem comum-, porém sem o profissional de Assistência Social
seriam inviáveis as resoluções destas questões sociais existentes. Equipamentos
que vieram após longos anos de luta e que hoje atuam muito bem no combate a
todos os desafios da contemporaneidade.
Desta maneira, este
conteúdo tem a incumbência de, não somente identificar, - de maneira
superficial, mostrando e explicando cada parte-, mas sim, de se fazer entender
resumidamente, de forma esclarecedora, a importância, relevância, de políticas
públicas relacionadas a Assistência Social com os Conselhos Gestores,
caminhando em prol de um mesmo objetivo com o Projeto Ético-Político do Serviço
Social: o bem estar social.
Conselhos Gestores
que são neste conteúdo bem esclarecidos, de maneira ao entendimento de que são
estas gestões de políticas públicas, - neste caso, na Assistência Social-, que
organizam, criam leis, etc., para que funcione de maneira satisfatória, - pois
ainda estamos longe da eficiência-, todo o sistema.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A profissão de Serviço Social é representada através de uma dimensão
ética do Códogo de Ética, tendo caráter normativo e jurídico. É delineado parâmetros
para o exercício profissional, definindo direitos e deveres dos assistentes
sociais buscando a garantia da qualidade dos serviços prestados.
O código é a expressão da renovação e do amadurecimento teórico-político
do serviço social em seus princípios fundamentais, o compromisso ético-político
assumido pela categoria.
Nas décadas de 1960 a 70
ocorre o movimento de renovação da profissão, expressando a reatualização do
tradicionalismo profissional, o serviço social se laiciza, ou seja, rompe com a
igreja e passa a incorporar nos seus quadros, segmentos dos setores submissos
da sociedade.
O questionamento da
perspectiva técnico burocrática aumenta com a crescente democracia dos anos de
1980, inaugura-se o debate da ética no serviço social, tentando estancar a
ética da neutralidade e com tradicionalismo filosófico. Em 1986 foi aprovado o
código de ética da profissão e assume a idéia de compromisso com a classe
trabalhadora.
Outro avanço importantíssimo está ligado a ruptura com o corporativismo
profissional, inaugurando a percepção do valor da denúncia com a diminuição dos
projetos coletivos a necessidade de fortalecer o projeto ético político profissional que aumenta. Essa luta só e
possível com o aprimoramento intelectual e organização coletiva do assistente
social.
Como mensionado a cima, a profissão de Serviço Social é representada
através de uma dimensão ética do Códogo de Ética, tendo caráter normativo e
jurídico, conjunto de parâmetros para o
exercício profissional definindo direitos e deveres dos assistentes sociais,
buscando a garantia e qualidade dos serviços prestados. Foram muitos as
transformações sociais ocorridas durante décadas na história da profissão do
serviço social.
O código de 1993 revisa o código de 1986 dando mais importância a
ampliação das conquistas e reafirma o redirecionamento ético-político,
afirmando o compromisso social com os trabalhadores.
O combate a realidade é amplo
por visualizarem situações em que o exercício é puramente desconectado da
realidade. O cumprimento das políticas com foco na emancipação humana só se realizará
com o exercício ético da profissão, acima de tudo do posicionamento critico de
cada profissional diante das situações de respeito com os direitos sociais.
Sob a forma de prerrogativa
legal, os códigos de ética orientam e prescrevem as ações dos profissionais. Sob
determinações objetivas diversas, no Serviço Social, revelam-se como expressões
de marcos teórico-metodológicos e de políticos partilhados pela categoria
profissional dos assistentes sociais, em diferentes períodos históricos.
Na contemporaneidade, um dos intermédios para analizar a importância da
afirmação do Projeto Ético-Político é conhecendo aspectos destes marcos.
Na trajetória sócio histórica do Serviço Social no Brasil, considera-se
que os assistentes sociais, ao magicar sobre as suas ações, as associam a um
projeto de sociedade, o que, necessariamente exige considerar as classes
sociais antagônicas, ou seja, opostas, que as caracterizam na sociedade
burguesa. Revela-se a associação das ações profissionais à defesa da ordem
burguesa. Da forma similar, a defesa da democracia e o respeito ao pluralismo e
à diversidade, que estão entre os princípios do Código de 1965, não se
inscrevem no debate da necessária construção de valores avessos aos que
sustentam a sociabilidade burguesa.
Nesses códigos, a associação de princípios e deveres dos assistentes
sociais à defesa da dignidade humana concorre para a interpretação da
liberdade, categoria central para ética, desvinculada da materialidade e
historicidade que a caracteriza. Fundamentar a interpretação da liberdade no
princípio neotomista da inteligibilidade humana, associada ao princípio
instrumental da autodeterminação, revela-se como adesão ao marco conservador
que tributa aos indivíduos a necessária adaptação à ordem social, interpretada
como natural e passível, apenas, de reajustes e reformas em defesa de um
ideário desconectado da construção cotidiana do ser social.
Ter clareza desses fatos, bem como dos aspectos históricos e materiais
nos quais eles são produzidos, é necessários para os propósitos de rompimento
com o tradicionalismo ético, ainda que ele insista em personificar-se no
cotidiano profissional dos assistentes sociais, a que se propõe esta categoria
profissional na contemporaneidade.
LOAS: A
POLÍTICA MÁXIMA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Foi a partir da Constituição Federal de 1988, denominada de
“Constituição cidadã” que, logo após, em 1993, houve a promulgação da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), nº 8.742, que regulamenta essa face da
Constituição e determina normas e critérios para a organização da assistência
social, que é um direito, e este requer definições de leis, normas e critérios
determinados como exigências. Ou seja, é o modelo de gestão utilizada no Brasil
para operacionalizar as ações de assistência social.
O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é de responsabilidade do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, está previsto e
regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica
de Assistência Social (LOAS).
Também é um sistema público – o SUAS-, de proteção social, não
contributivo, descentralizado e participativo, integrados pelos entes
federados, conselhos de assistência social e entidades e organizações de
assistência social, ofertando programas, projetos, benefícios e serviços
socioassistenciais, organizados por território e nível de complexidade, que
compreende proteção social básica e proteção social especial, tendo como referência
a família.
vitória
(es) e a política de assistência social
O município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, região
Sudeste do Brasil, tem uma população estimada em 319.163 habitantes (Censo
2010) e cujo sua fundação está datada de 8 de setembro de 1551.
Vitória tem o compartilhamento do financiamento federal e estadual,
ambos fundo a fundo- sistema desenvolvido com a finalidade de facilitar as
Entidades os Fundos Estaduais e Municipais a cadastrarem suas propostas junto
ao Fundo Nacional de Saúde-, mas o município participa com maior percentual de
recursos no financiamento do sistema SUAS. Pois o mesmo é matéria de conquista
cotidiana de todos os estados, DF, municípios e União. É um sistema que existe
e atua em rede com outros políticos para combater a pobreza, a desigualdade, a
vulnerabilidade social e a miséria no Brasil.
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), é responsável pela
garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania,
por meio da implementação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) em
Vitória.
A SEMAS desenvolve programas, projetos e ações de fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças
e adolescentes, vítimas de violência e maus tratos, idosos, pessoas com
deficiência e população de rua.
CONSELHO GESTOR DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA (ES)
Existe um controle social que é desenvolvido pelo Conselho Municipal de
Assistência Social de Vitória (COMASV), criado em 1996, mas seu verdadeiro
funcionamento deu-se apenas a partir de 1998.
Em 2006 e nos anos seguintes, modernizou-se e recriou, contemplando
maior participação de usuários em sua composição e criando as Comissões Locais
de Assistência Social (CLAS), em cada território de Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CRAS).
Acompanha, segue, as diretrizes estabelecidas na legislação que
regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como aquelas
pautadas nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência
Social procurando conduzir, fiscalizar e avaliar a execução da Política
Municipal de Assistência Social- SUAS Vitória- com efetiva participação da
população nesta gestão.
O Comasv é composto por 16 membros titulares e seus respectivos
suplentes, representantes do governo municipal e da sociedade civil nomeados
pelo chefe do poder Executivo municipal.
Os critérios são: 8 representantes do governo municipal; 8 representantes
da sociedade civil dentre representantes dos usuários ou de organizações de
usuários, das entidades e organizações prestadoras de serviços, programas e
projetos de assistência social e entidades e organizações representativas dos
trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, nos termos da
regulamentação fixada pelo Comasv e sob fiscalização do Ministério Público
Estadual: 3 representantes dos usuários ou de organizações de usuários da
assistência social; 4 representantes das entidades e organizações de
assistência social, no âmbito municipal; 1 representante dos trabalhadores da
área de assistência social. Para cada membro titular corresponderá um suplente.
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras), tem maior
perspectiva e possibilidade do primeiro acesso das famílias e indivíduos aos
direitos socioassistenciais e, portanto , à proteção social básica. Assim o
Cras tem a responsabilidade de organizar a rede local de serviços
socioassistenciais.
O Cras é uma unidade pública estatal descentralizada da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS), localizado em áreas de vulnerabilidade
social, que executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a
rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social.
Atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), dado a sua elevação nos territórios e é responsável pela
organização e oferta de serviços da proteção social básica nas áreas de
vulnerabilidade e risco social.
O principal serviço Oferecido pelo Cras é o serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (Paif), cuja a execução é obrigatória e
exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa
fortalecer a função protetiva, das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos,
promovendo o acesso a usufrutos de direitos e contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida (MDS, 2016).
Em Vitória existem 12 Cras divididos em regiões distintas de toda a
capital, atendendo assim a maior parte dos bairros periféricos e de carência de
serviços e políticas públicas sociais.
Existem também em Vitória, outros equipamentos de políticas públicas da
Assistência Social além do Cras, como: Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS); Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo
(CREFES); Conselho tutelar e outros.
LOAS E SUA RELEVÂNCIA
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) tem importância fundamental
na Assistência Social no Brasil, pois, como a Assistência Social é um direito
do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva
que provê os mínimos sociais realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas, em se tratando de um país considerado um dos primeiros,
no que diz respeito a desigualdade social e má distribuição de renda.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) com a sua estrutura legal
vem sendo aperfeiçoada desde 2003 a partir da decisão do governo de estabelecer
uma rede de proteção e promoção social, de modo a cumprir as determinações
legais. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um destaque da
iniciativa dessa legislação.
PROJETO ÉTICO POLÍTICO
Um projeto que indica a direção que uma sociedade ou categoria define
para por em prática o que idealizou. Sendo assim, podemos diferenciar os
projetos societários dos projetos profissionais.
Segundo
Netto (1999), os projetos societários apresentam uma imagem de sociedade a ser
construída, que reclamam determinados valores para justificá-la e que
privilegiam certos meios (materiais e culturais) para concretizá-la.
Constituem-se em projetos macroscópicos, para o conjunto da sociedade. São,
portanto, projetos de classe.
Os
projetos profissionais são coletivos: apresentam a auto imagem de uma
profissão; elegem os valores que a legitimam; delimitam e priorizam seus
objetivos e funções; formulam os requisitos (teóricos, institucionais e
práticos) para o seu exercício; prescrevem normas para o comportamento dos
profissionais; estabelecem as balizas da sua relação com os usuários dos
serviços, com as outras profissões e com as organizações e instituições sociais,
privadas e públicas; são construídos por um sujeito coletivo – a categoria
profissional; e através da sua organização (que envolve os profissionais em
atividades, as instituições formadoras, os pesquisadores, os docentes e
estudantes da área, seus organismos corporativo e sindicais) que a categoria
elabora o seu projeto profissional.
O QUE É O PROJETO ÉTICO
POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL?
O Projeto Ético Político do Serviço
Social foi desenvolvido no contexto histórico de transição das décadas de 1970 a 1980, num processo de redemocratização da sociedade
brasileira, não aceitando o conservadorismo profissional presente no Serviço
Social brasileiro da época.
Percebe-se o seu amadurecimento na década de 1990, onde houve
grandes transformações societárias que afetam a produção, a economia, a
política, o Estado, a cultura, o trabalho, marcadas pelo modelo de acumulação
flexível e pelo neoliberalismo.
As pretensões democrática e populares foram absorvidas e
intensificadas pelas frentes do Serviço Social na luta pela democracia, obtendo
e legitimando seu espaço na academia, que permitiu a profissão estabelecer
propício diálogo com as Ciências Sociais e criar e relevar quadros intelectuais
respeitados no conjunto da categoria.
Enfim, foi um debate sobre a formação profissional, cujo
empenho foi dirigido no sentido de adequá-las às novas condições postas, em um
marco democrático da questão social. Ou seja, a construção de um novo perfil
profissional.
No
interior da categoria profissional, modalidades prático-interventivas
tradicionais foram ressignificadas e novas áreas e campos de intervenção foram
emergindo devido, sobretudo, às conquistas dos direitos cívicos e sociais que
acompanharam a restauração democrática na sociedade brasileira (práticas
interventivas junto a categorias sociais como criança, adolescente, mulheres, e
outras.
O COMPROMISSO ÉTICO POLÍTICO DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE AOS CIDADÃOS
A assistência social é um direito de todo cidadão e dever do
Estado, garantido na Constituição Federal e regulamentado na Lei Orgânica de
Assistência Social, sancionada em 1993. O exercício da profissão é fiscalizado
pelo Conselho Federal de Serviço Social e pelos Conselhos Regionais de Serviço
Social.
A
abrangência de produção de conhecimento no interior do Serviço Social é a
esfera da sistematização das modalidades práticas da profissão, onde se
apresentam os processos reflexivos do fazer profissional
No município de Vitória-ES, a SEMAS, é responsável pela garantia da
proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania, por meio da
implementação SUAS, desenvolvendo programas, projetos e ações de fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos.
O COMASV desenvolve o controle Social, contemplando maior participação
de usuários em sua composição e criando os Comissões Locais de Assistência
Social (CLAS), em cada território de Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CRAS), existindo na cidade 12 CRAS, divididos em regiões distintas
atendendo assim a maior parte dos bairros periféricos e de carência de serviços
e políticas públicas sociais.
O
Assistente Social se utiliza desses equipamentos e dessas políticas públicas
como ferramenta em prol dos cidadãos e com base no seu compromisso ético
político frente a essa população: Reconhecimento da liberdade como valor ético
central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e
plena expansão dos indivíduos sociais; Defesa intransigente dos direitos
humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Ampliação e consolidação da
cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à
garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação
política e da riqueza socialmente produzida; Posicionamento em favor da
equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e
serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o
respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à
discussão das diferenças; Garantia do pluralismo, através do respeito às
correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e
compromisso com o constante aprimoramento intelectual; Opção por um
profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária,
sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero; Articulação com os
movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios
desse Código e com a luta geral dos/ as trabalhadores/ as; Compromisso com a
qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual,
na perspectiva da competência profissional; Exercício do Serviço Social sem ser
discriminado/ a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social,
gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de
gênero, idade e condição física.
CONCLUSÃO
É inquestionável a
relevância da ética em nossas vidas e sociedade e a história está aí para
comprovar.
O Projeto
Ético-Político no Serviço Social, não é diferente, existe para orientar e
prescrever as ações dos profissionais de Serviço Social, claro, resumindo de
uma forma bem simples e prática, não esquecendo de todos os princípios e
deveres dos Assistentes Sociais, munindo todo esse sistema.
Junte-se a isso a
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e teremos um fortalecimento ainda
maior, e que, são a diferença em termos de positividade para um caminho único e
de objetivos idênticos com os Conselhos Gestores de Políticas Públicas da
Assistência Social nos municípios.
No dia a dia do
cidadão comum é que se sente e observa toda a importância e significância
dentro deste universo que, na prática, converte-se em bem estar à população em
geral.
Dentre outras
coisas mais, que não citamos aqui, mas que sabemos que não são menos
importantes, este conteúdo mostra de uma maneira clara, porém objetiva, o que é
o Projeto Ético-Político da Assistência Social, para que ele existe e mostrar
também que se fortifica ainda mais com as leis que integram todo o sistema,
além dos equipamentos existentes e conquistados ao longo da história.
Também a importância
da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e sua contribuição para que os Assistentes Sociais possam atuar de
maneira mais eficaz e com toda a estrutura normativa e jurídica necessária a
que necessitam em prol do cidadão.